Justiça: Familiares demandam tipificação do delito de desaparição forçada

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Publicado Quinta, 26 de Janeiro de 2012 às 14:22, por: CdB

Uma agremiação formada por cerca de 30 organizações, movimentos, frentese coletivos de direitos humanos do México, junto com professoresuniversitários, pesquisadores, sociólogos e vários outros cidadãos e cidadãs, estãomobilizados em favor de uma Campanha Nacional contra a Desaparição Forçada.Este crime ainda é uma realidade no México e a cada dia as cifras de pessoasdesaparecidas crescem.

Um apelo específico e urgente é feito aos governantes dos estadosmexicanos que ainda não tipificaram o delito de desaparição forçada, como NuevoLeón e vários outros Estados localizados ao Norte do país.

Em visita ao México, o Grupo de Trabalho sobre Desaparições Forçadas dasNações Unidas (ONU) chamou atenção para a necessidade desta iniciativa o quantoantes. O Grupo chamou o Estado Mexicano e seus governantes a trabalhar paracumprir a tipificação. Outro alerta é para que este processo seja feito deforma adequada e de acordo com os tratados internacionais dos quais o México ésignatário.

Hoje, apenas oito (Aguas Clientes, Chiapas, Chihuahua, Durango, DistritoFederal, Guerrero e Oaxaca) dos 32 Estados já tipificaram o delito. Aindaassim, necessitam de atenção, pois, segundo a Campanha Nacional contra aDesaparição Forçada, a tipificação do delito de desaparição forçada que seassinala neles - presente no Artigo 215-A do Código Penal Federal – possuiclaras e graves ausências.

Por estas demandas ainda pendentes é que as organizações de familiaresde desaparecidos e os movimentos de direitos humanos pedem urgência nastipificações. A Campanha Nacional contra a Desaparição Forçada solicita emespecial que o Congresso do Estado de Nuevo León, no próximo períodoExtraordinário de Sessões, aprove o parecer que tipificado o delito de desapariçãoforçada.

O que é

A desaparição forçada ocorre quando uma pessoa é privada de liberdadecontra sua vontade, é detida ou sequestrada pelo Estado ou por agentes queatuam em seu nome e quando os criminosos se negam a revelar o paradeiro davítima. Em grande parte dos casos as vítimas não são libertadas e seu paradeiropermanece sem esclarecimentos.

Apesar de ter sido mais comum no século na segunda metade do século XX,este delito continua a ser praticado em várias partes do mundo, violandodireitos como: segurança e dignidade da pessoa; direito à vida familiar; direitoà personalidade jurídica, direito a julgamento justo; a condições humanas dereclusão, entre outros.

 

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