Justiça condena 'no atacado' grupo de empresas de Santa Catarina por sonegação de direitos

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Publicado Segunda, 12 de Março de 2012 às 13:30, por: CdB
Justiça condena 'no atacado' grupo de empresas de Santa Catarina por sonegação de direitos

Indústrias terão que pagar R$ 100 mil a ex-funcionários por dano moral coletivo

Por: Redação da Rede Brasil Atual

Publicado em 12/03/2012, 18:07

Última atualização às 19:19

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São Paulo – Um grupo de empresas do ramo metalúrgico foi condenado na última quinta-feira (8) pela 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo por um conjunto de fraudes ocorridas, como a ausência de depósitos de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recolhimento de contribuições ao INSS já descontadas dos trabalhadores, não pagamento de multa da quebra de contrato e atraso das verbas trabalhistas.

O juiz Luiz Fernando Silva de Carvalho acolheu argumentos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e reconheceu a existência de um grupo único responsável pelas fraudes trabalhistas em dez empresas e pela dispensa em massa sem negociação coletiva em uma delas, a União Motores Elétricos Ltda., que reduziu o quadro de trabalhadores de 520 para 70 empregados no período entre 2008 e 2010.

As demais componentes do grupo são a União Serviços Comerciais S.A., Kcel Motores e Fios, Ferré Indústria, Comércio e Manutenção de Geradores e Motores Elétricos, Nova Participações, Nova Motores e Geradores Elétricos, Nova Fundição e Comércio de Metais, Nova Fios Esmaltados e Nova Datacenter e Serviços de Gestão de Documentos.

Com a decisão, as firmas terão que depositar o FGTS dos ex-funcionários e as verbas rescisórias dos trabalhadores dispensados sem justa causa. Enquanto essas pendências durarem, ficam proibidas de distribuir lucros, gratificações, bonificações ou dividendos aos sócios e acionistas. E demissões em massa não poderão ser feitas sem prévia negociação com os sindicatos.

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