Justiça condena filha e sobrinho de líder pefelista

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Publicado Segunda, 23 de Dezembro de 2002 às 19:24, por: CdB

A Justiça Federal em Santa Catarina condenou os empresários Fernanda Maria Barreto Bornhausen Sá e Ricardo Dalcanale Bornhausen - respectivamente, filha e sobrinho do presidente nacional do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC) -, a ressarcirem R$ 194,3 mil aos cofres públicos por suposta violação à Lei de Licitações e gastos irregulares na Feira de Hanover, na Alemanha, em 2000. Também foi condenada a Artplan-Prime Publicidade S/A, da qual Fernanda e Ricardo são sócios, empresa contratada pela Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) para cuidar da divulgação e propaganda do pavilhão brasileiro no evento. A feira teve um custo total de R$ 13, 7 milhões para o Tesouro. A sentença é do juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2.ª Vara Federal de Florianópolis, que acolheu ação popular proposta pelo médico Ricardo Baratieri, do Movimento de Ataque Judicial à Imoralidade Administrativa, entidade sediada em Santa Catarina. O médico pediu à Justiça o ressarcimento das despesas sob argumento de que a Artplan foi contratada sem licitação pela Embratur. O juiz não aceitou a versão da defesa de que havia motivo para dispensa do processo de concorrência. Para Costa Dias, "não havia princípio da imprevisibilidade", já que a feira é anual. "Vamos recorrer porque não concordamos, os serviços foram efetivamente prestados e não houve qualquer tipo de irregularidade", assegurou Fernanda Bornhausen. Para Baratieri, "o resultado do contrato foi ilegal porque, na verdade, com a ausência de licitação, não se pôde selecionar a proposta mais vantajosa para a administração". O autor da ação sustenta, ainda, que "não se garantiu o princípio constitucional da isonomia". "Que critérios, que justificativas existiram para o comprometimento de tão alta importância?", indaga o médico por meio da ação, subscrita pelos advogados Luiz Gonzaga de Bem, Renato Mastella, Miguel Hermínio Daux e Felipe Gonzaga Daux. O advogado dos Bornhausen, Marcelo Peregrino, declarou que ainda "não tem conhecimento da sentença", mas confirmou que vai recorrer assim que for cientificado. Ele disse estranhar o fato de que apenas seus clientes foram condenados e lembrou que diversas outras pessoas são citadas na ação popular e também em ação cautelar preparatória de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal. Entre os acusados pela Procuradoria da República estão o ex-ministro de Esportes e Turismo, Rafael Greca, e a própria Embratur. Peregrino destacou que o Tribunal de Contas da União aprovou as condições do contrato e a Artplan-Prime aceitou reduzir seus honorários, excepcionalmente, de 4% para 1,5%, "sem prejuízo do padrão de qualidade dos serviços". O advogado citou, ainda, que "não há qualquer menção de que Fernanda ou Ricardo tenham induzido ou concorrido com algum ato irregular; não há qualquer notícia de favor ou vantagem ou mesmo superfaturamento". Para o defensor dos Bornhausen, "o que os autos noticiam fartamente é a ocorrência de uma contraprestação, na qual a Artplan-Prime executou uma série de serviços com absoluto sucesso; é essencial que se afirme que os serviços demandados pela contratante foram realizadas com êxito, dentro dos prazos estabelecidos, de acordo com as necessidades e determinações". Peregrino explicou que "o chamamento da Art-Plan ocorreu apenas 10 dias da data limite para o início dos trabalhos, não sendo possível a não aceitação pela empresa em virtude do contrato".

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