Justiça concede liminar a Luiz Estêvão

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Publicado Terça, 01 de Fevereiro de 2005 às 08:53, por: CdB

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, deferiu liminar suspendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinava a remessa ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo), do processo em que o empresário e ex-senador Luiz Estevão é acusado de desvio de verbas das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

A medida foi concedida após hábeas-corpus ajuizado pelo empresário, sob a alegação de que seria o STJ o órgão competente para julgar recursos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF), e não o TRF, considerando a prerrogativa de foro concedida ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado na mesma ação penal. O MPF recorre da decisão do juiz Casem Mazloum (hoje investigado por venda de sentenças judiciais), que inocentou Estevão e três empresários pelo desvio de R$ 169 milhões das obras do TRT-SP.

O ministro do STJ, Édson Vidigal, havia determinado que o TRF julgasse a apelação. Mas, de acordo com o ministro Jobim, a lei que trata do privilégio de foro por prerrogativa de função, "prorrogou a competência do STJ, que antes era da Justiça Federal, para o julgamento dos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo juiz aposentado do TRT de São Paulo".

A lei que trata do foro privilegiado é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. O ministro afirmou que, enquanto esta ação não for decidida, permanecem vigentes as alterações introduzidas no artigo 84 do Código de Processo Penal, pela lei. Jobim concluiu por deferir a liminar "para suspender os efeitos do acórdão do STJ, e impedir a remessa da Ação Penal 247/SP ao TRF 3ª Região", até o julgamento final do HC pelo Supremo.

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