Hábeas Corpus de acusado de seqüestro no MT será julgado nesta terça

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Publicado Terça, 07 de Outubro de 2003 às 00:49, por: CdB

A partir das 14h de desta terça-feira a primeira turma do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, estará julgando o hábeas corpus de número 83.266 impetrado em favor do empresário Valdir Agostinho Piran.
 
Dono de factoring em Cuiabá e Brasília, Piran foi condenado em 22 de setembro passado a doze anos de prisão em regime fechado, mais multa de R$ 90 mil (75 dias-multa), pelos crimes combinados de seqüestro e extorsão conforme sentença proferida pela juiz Paulo Cezar Alves Sodré, da 2ª Vara Federal.

Piran foi condenado por ter conduzido à força ao seu escritório o empresário Edmundo de Oliveira no dia 10 de novembro de 1997 ocasião em que o ameaçou, juntamente com seguranças, para que pagasse uma dívida de R$ 250 mil. Já por falta de provas, Piran foi absolvido das acusação de crime contra o sistema financeiro nacional e também por formação de quadrilha.

Dos cinco ministros que compõem a Primeira Turma, o relator do HC, ministro Marco Aurélio Melo, já votou favoravelmente à concessão de medida liminar para permitir a liberdade. No último dia 30, o ministro Joaquim Barbosa havia pedido vista da Questão de Ordem proposta pelo ministro Marco Aurélio e ficou de dar o voto na sessão desta tarde.

O julgamento reinicia nesta terça-feira a partir do voto de Barbosa. Se houver três votos favoráveis, Piran, que foi preso no dia 30 de maio em Brasília e está preso no Presídio Pascoal Ramos desde o dia 2 de junho, terá aceito o pedido. A questão de ordem foi apresentada pelos advogados de Valdir Piran que pediram a soltura imediata do empresário, ou a submissão da questão à Turma.

Denunciado em dezembro do ano passado pelo Ministério Público Federal por extorsão, cárcere privado, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro nacional, Valdir Piran impetrou habeas corpus no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que lhe negou recurso idêntico em 2 de junho.

Em 23 de setembro, logo após o ministro Marco Aurélio haver deferido o habeas corpus para arquivar a Ação Penal e determinar que Piran fosse solto, a sessão da Primeira Turma foi suspensa e convertida em diligência proposta pelo ministro Joaquim Barbosa. O objetivo foi o de requisitar cópia da sentença junto à Justiça Federal em Mato Grosso, para apurar se Piran foi ou não absolvido da acusação de crime contra o sistema financeiro nacional.

O relator lembrou que votou a favor do HC, independentemente do cumprimento da diligencia de requisição da sentença, por entender que houve 'defeito' na inicial (ação) proposta pelo Ministério Público Federal contra o empresário mato-grossense.
 
De acordo com o ministro, em nenhum momento a denúncia revelaria as circunstâncias em que teria se dado o crime financeiro, o que atrairia a legitimidade do Ministério Público Federal (para propor a ação) e a legitimidade da Justiça federal", disse o ministro Marco Aurélio.

Ao votar favoravelmente, o ministro Marco Aurélio entendeu que o empresário estaria sendo submetido a constrangimento desde o recebimento da denúncia. Para o ministro-relator, a sentença teria registrado o julgamento do caso apenas do ponto de vista da incompetência da Justiça Federal, mas teria rejeitado preliminar de que Piran teria sido absolvido da acusação de prática de crime financeiro.

Em conseqüência, ele somente teria que responder por crimes cuja competência para o julgamento é da Justiça comum, como o crime pelo qual acabou condenado pela Justiça Federal (seqüestro e cárcere privado).

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