Há insegurança jurídica na definição de nascente, diz ministro

Arquivado em:
Publicado Quarta, 27 de Junho de 2012 às 06:31, por: CdB

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin afirmou há pouco que a inclusão do conceito de perenidade de nascentes no novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e a manutenção deste princípio na Medida Provisória (MP) 571/12 podem trazer insegurança jurídica. O ministro participa de audiência pública sobre o assunto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

De acordo com Herman Benjamin, nenhum outro dispositivo legal brasileiro que trata da água diferencia tipos de nascentes, com regras diversas para sua preservação. "Como o produtor vai provar a diferença? Isso gera um custo para o proprietário e traz insegurança jurídica", defendeu.

Pela MP, no entorno de nascentes e olhos d`água perenes, a recomposição de mata nativa deve ser feita entre 5 e 15 metros, dependendo do tamanho da propriedade.

A reunião está sendo realizada no Plenário 6.

Continue acompanhando esta cobertura.

Tempo real:11:49 - Professor reconhece fragilidade em regras de recomposição de APPs09:59 - Agricultura debate medida provisória que altera o Código FlorestalÍntegra da proposta:MPV-571/2012Reportagem – Ana Raquel Macedo/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Westphalem

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo