O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin afirmou há pouco que a inclusão do conceito de perenidade de nascentes no novo Código Florestal (Lei 12.651/12) e a manutenção deste princípio na Medida Provisória (MP) 571/12 podem trazer insegurança jurídica. O ministro participa de audiência pública sobre o assunto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
De acordo com Herman Benjamin, nenhum outro dispositivo legal brasileiro que trata da água diferencia tipos de nascentes, com regras diversas para sua preservação. "Como o produtor vai provar a diferença? Isso gera um custo para o proprietário e traz insegurança jurídica", defendeu.
Pela MP, no entorno de nascentes e olhos d`água perenes, a recomposição de mata nativa deve ser feita entre 5 e 15 metros, dependendo do tamanho da propriedade.
A reunião está sendo realizada no Plenário 6.
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Tempo real:11:49 - Professor reconhece fragilidade em regras de recomposição de APPs09:59 - Agricultura debate medida provisória que altera o Código FlorestalÍntegra da proposta:MPV-571/2012Reportagem – Ana Raquel Macedo/Rádio CâmaraEdição – Marcelo Westphalem