Governo volta atrás e decide não cortar luz

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Publicado Quinta, 09 de Agosto de 2001 às 14:35, por: CdB

Consumidores em situações excepcionais ou atípicas poderão, a qualquer tempo, solicitar às distribuidoras de energia a revisão da sua meta de consumo. As situações estão previstas na Resolução, sem número, divulgada ontem pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), que ainda não entrou em vigor, e só tem validade a partir da publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o novo texto, se o pedido de revisão for apresentado com motivo "meramente protelatório ou manifestamente improcedente" - ou seja, apenas para ganhar tempo -, o consumidor terá a energia cortada em no máximo 48 horas depois de receber a comunicação de indeferimento do pedido. O prazo para resposta é de 21 dias. Enquanto isso, os cortes no fornecimento de energia não poderão ser efetuados, caso o consumidor já tenha ultrapassado a meta mais de uma vez. EM ANÁLISE Os casos previstos são seis. No entanto, segundo o consultor técnico da GCE Reni Antônio da Silva, os principais são os que tratam do aumento do número de habitantes em uma residência e também os casos em que o consumidor comprove que passou a trabalhar na própria residência, depois do período utilizado para estabelecimento da meta: maio, junho e julho de 2000. No primeiro caso, considera-se como aumento do número de habitantes o nascimento de um filho, a adoção ou a comprovação de dependência econômica. Os consumidores que passaram a trabalhar em casa e pretendam revisar suas metas precisarão comprovar, com documentos de formação da empresa ou apresentação de notas fiscais dos equipamentos, que exercem atividade autônoma. Outros consumidores também poderão pedir revisão de meta, desde que sejam enquadrados numa das seguintes situações: - mudança de endereço ou ligação nova após o período de maio, junho e julho de 2000. Poderá ser utilizado como parâmetro para estabelecimento da meta qualquer período em que tenha havido consumo regular nos últimos 12 meses, ou a média do consumo do endereço antigo. - consumo atípico, por estar em viagem ou de férias no período anterior, por leitura incorreta do medidor ou situações semelhantes. A distribuidora excluirá esse mês de consumo, desde que seja, no mínimo, 30% menor do que a média mensal no restante do período. - construção ou reforma no período de maio, junho e julho de 2000. Para esses consumidores será utilizada a média de outros três dos últimos 12 meses. - necessidade de preservação da vida humana: qualquer residência que comprovar a necessidade de utilizar equipamentos necessários a esse fim estão isentas de cumprir metas de redução do consumo de energia.

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