Brasília – A Suprema Corte de Justiça da Argentina determinou que apenas o Banco Nacional de Dados Genéticos está autorizado a fazer exames de DNA para verificar a paternidade dos filhos de desaparecidos e mortos durante a ditadura militar no país (1976 a 1983). Em novembro de 2009, o Congresso Nacional estabeleceu as competências do banco como a instituição competente para a realização dos exames.
As informações são da agência oficial de notícias da Argentina, a Telam. A decisão foi divulgada pela Unidade Fiscal de Coordenação e Acompanhamento dos Casos de Violação dos Direitos Humanos para o Terrorismo de Estado, do Gabinete do Procurador-Geral, peticionário assunto em dezembro de 2009.
Pela decisão da Suprema Corte, a orientação é que os exames sejam feitos na tentativa de buscar as “crianças filhas de pessoas desaparecidas, que foram sequestradas de seus pais ou nasceram em cativeiro”. Segundo a determinação, o corpo médico forense depende das decisões da Suprema Corte.
Dados da Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas da Argentina estima que cerca de 9 mil pessoas desapareceram durante a ditadura, no país. Os grupos de defesa dos desaparecidos e mortos argentinos são bastante ativos com destaque internacional para as Mães e Avós da Praça de Maio, que se reúnem semanalmente para lembrar o episódio que marcou a história política do país.
As Mães e Avós da Praça de Maio e representantes de outras entidades de defesa dos direitos humanos estimam que o número de desaparecidos e mortos durante o regime militar pode chegar a 22 mil. Na Argentina, houve inúmeras denúncias de bebês e crianças retiradas dos pais e de suas famílias sequestradas. Há suspeitas de que várias dessas crianças foram entregues a militares para serem criadas como filhas.
Edição: Lana Cristina