O Estado do Rio terá um cadastro com informações sobre a incidência de casos de câncer detectados nos cidadãos fluminenses com o objetivo de auxiliar no planejamento de programas de controle, prevenção e tratamento da doença.
Os dados serão registrados pelo Sercan (Sistema Estadual de Registro de Câncer), criado pela Lei 4.655, sancionada pelo governador em exercício Luiz Paulo Conde e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.
De acordo com a nova lei, todos os hospitais da rede pública e privada do estado ficam obrigados a notificar ao Sercan os casos confirmados da doença.
Vinculado à Secretaria de Saúde, o sistema será responsável pela coleta e ordenamento permanentes de informações como o número de novos casos, a identificação de grupos de risco e a incidência por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do paciente.
Segundo a lei, o Sercan também deverá acompanhar, junto com o programa de controle de mortalidade do estado, os índices de óbitos decorrentes de tumores malignos, além de participar de estudos epidemiológicos relativos à ocorrência da doença.
Os dados serão utilizados na elaboração de campanhas e programas de prevenção e também como fonte para os serviços que oferecem tratamento aos pacientes e para capacitação dos profissionais da área.
As despesas para a implantação do sistema ficarão a cargo da Secretaria de Saúde.