Empresas têm até dia 10 para adaptar contratos ao novo Código Civil

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Publicado Sexta, 07 de Janeiro de 2005 às 13:04, por: CdB

As empresas têm até esta segunda-feira (10) para adaptar seus contratos às novas regras do Código Civil. Dados das associações e juntas comerciais indicam que menos da metade das empresas brasileiras já estão atuando de acordo com as regras do novo código.

Um exemplo que dessa situação é o das empresas mineiras. No fim de 2004, das 674.717 companhias ativas em Minas Gerais, apenas 216.344 estavam preparadas para as novas exigências do código.

A informação é do presidente da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), Marcos Tito. Para ele, todo o atraso deve provocar uma grande demanda de alterações nos próximos dias.

- Esta é a cultura brasileira, de deixar tudo para a última hora - lembrou. O prazo para adaptação começou em janeiro de 2002.

Em Goiás, a situação não é diferente. Somente 60% das 350 mil empresas do estado realizaram as mudanças. Porcentagem semelhante é registrada em São Paulo e Rio de Janeiro (55%).

Quem não se adequar às novas regras pode ter alguns problemas, mas não sofrerão penalidades, segundo informou o advogado Roberto Mohamed.

- O que passa a acontecer é que o contrato ou o estatuto não-adequado vai perder eficácia - explicou. Ou seja, as empresas podem ter seus pedidos de empréstimo recusados pelas instituições financeiras, além de ficarem impedidas de participar de licitações públicas.

O consumidor também pode ser afetado pelos problemas da empresa que não se adaptar. Segundo Mohamed, empresas comerciais terão problemas com a garantia dos serviços, se o prejuízo com o rompimento dos contratos for muito grande.

- Nas prestadoras de serviço, o consumidor pode vir a ter prejuízo porque a empresa pode estar impossibilitada de funcionar por ausência de contrato - destacou.

Para os especialistas, o atraso nas modificações pode ser conseqüência do número de novas regras a que as empresas devem se submeter. O aspecto mais polêmico é a exigência de que as subsidiárias de corporações estrangeiras passem a ser registradas como sociedades anônimas. Isso as tornam sujeitas a regras de maior transparência. Somente o governo poderia abrir exceções e, assim, registrá-las como sociedades limitadas.

Lázaro Rosa da Silva, da consultoria IOB Thomson, afirma que há possibilidade para contestações.

- As empresas já existentes podem alegar direito adquirido antes da validade do código - informou. Segundo ele, este argumento pode ser usado por empresas de capital brasileiro que também são obrigadas a alterar seus contratos para as novas regras da Lei das Sociedades Anônimas.

O advogado Eduardo Kümmel diz que as maiores mudanças afetaram essas sociedades, que abrangem aproximadamente 92% das empresas brasileiras. Segundo ele, é conveniente que o contrato social estabeleça regras sobre a possibilidade de delegação de poderes de gerência. As causas de dissolução, os poderes dos sócios-gerentes e suas responsabilidades, deliberação por maioria com quorum qualificado, ou não, hipóteses de retirada e exclusão do sócio e inclusão de herdeiros de sócio em caso de falecimento devem estar previstos no contrato.

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