Ter, 28 de Fevereiro de 2012 14:05
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do Projovem Urbano, em obediência ao subitem 3.8 do Edital n°. 001/2012 de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, torna pública a listagem das inscrições anuladas mediante ausência de comprovação, no ato da INSCRIÇÃO, dos documentos exigidos no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO – implantado pelo Governo Federal em parceria com as prefeituras municipais.
Com atenção ao subitem 3.8, em que conste que “Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no subitem 3.2 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido”, fica vedada a participação dos candidatos para realização da prova escrita, conforme função e número de inscrição relacionadas abaixo.
Veja edital completo aqui