Direitos Humanos aprova tratado de extradição entre Brasil e Índia

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Publicado Quinta, 24 de Março de 2011 às 08:10, por: CdB

Pelo acordo, somente poderão ser extraditados cidadãos que tenham cometido delitos passíveis, nos dois países, de prisão por pelo menos um ano. Texto proíbe a extradição de acusados por crime político.

Brizza CavalcanteDutra: cláusula garante a não aplicação da pena de morte.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na quarta-feira (23) tratado de extradição entre o Brasil e a Índia, celebrado em Brasília, em abril de 2008. O texto está previsto na Mensagem 517/08, do Poder Executivo.

O relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), recomendou a aprovação do tratado. Segundo ele, o texto não colide com a sistemática constitucional brasileira de direitos humanos, mesmo sendo a Índia um país que permite a pena de morte em seu ordenamento jurídico. A manifestação da Comissão de Direitos Humanos se deu a pedido da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que observou que o fato contrasta com o ordenamento brasileiro, que não adota a penalidade.

Dutra, no entanto, lembrou que o Brasil já celebrou tratados de extradição com outros países que possuem a pena de morte, como os Estados Unidos e a China.

Garantias
Acordos entre países com legislações diferentes, disse o relator, sempre incluem uma cláusula segundo a qual o Estado requerido não será obrigado a conceder a extradição, a menos que o requerente dê garantias de que a pena de morte não será imposta. A regra está prevista no acordo firmado com a Índia.

“Um improvável descumprimento implicaria a responsabilização internacional do Estado infrator”, explicou o parlamentar. Ele acrescentou ainda que todo processo de extradição precisa ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode negar a extradição caso considere insuficientes as garantias de proteção do extraditando.

Regras do tratado
Conforme o acordo entre Brasil e Índia, como regra geral, serão extraditáveis os crimes cujas penas, nos dois países, sejam de privação de liberdade por pelo menos um ano. O objetivo é impedir a extradição por crimes considerados menos graves.

O texto detalha ainda os procedimentos para a extradição, uniformizando as formalidades a fim de dar celeridade à cooperação jurídica. Além disso, faculta aos signatários a adoção de procedimento simplificado ou voluntário de extradição – nesse caso, se o extraditando consentir, a nação onde ele se encontra poderá entregá-lo rapidamente ao outro Estado, agilizando o processo e respeitando as garantias individuais.

Ao extraditando será garantida a ampla defesa. Outro direito previsto no acordo é a limitação da prisão preventiva ao prazo de 60 dias. Entre as proibições, está a de que nenhum país extraditará seus nacionais. Também não serão extraditados os acusados de crime político.

As autoridades responsáveis pelos processos de extradição serão o Ministério de Assuntos Externos, na Índia, e o Ministério da Justiça, no Brasil.

Tramitação
A mensagem passará a tramitar como projeto de decreto legislativo, que ainda será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:MSC-517/2008Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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Edição digital

 

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