Deputados federais aprovam PEC que confere direitos às Domésticas

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Publicado Segunda, 26 de Novembro de 2012 às 06:41, por: CdB

O Plenário aprovou, na última semana, em primeiro turno, por 359 votos a 2, a chamada "PEC das Domésticas" (Proposta de Emenda à Constituição 478/10), que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A matéria ainda será votada pela Câmara em segundo turno, antes de ser encaminhada ao Senado.
O texto estende às domésticas 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Proteção contra despedida sem justa causa; seguro-desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável; adicional noturno; proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime; salário-família; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; hora-extra; redução dos riscos do trabalho; creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade; reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; seguro contra acidente de trabalho; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

A PEC prevê que uma regulamentação futura vai determinar as condições para o cumprimento desses direitos. O deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) destaca a importância da PEC para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos.

"Apesar dos avanços registrados nos últimos anos, são trabalhadores que ainda precisam ter garantido o respeito aos seus direitos, desde as questões mais fundamentais das relações de trabalho, de todo profissional, até a dignidade no tratamento", afirma Chico Lopes.

"Melhores condições de trabalho e segurança na sua remuneração e nos seus direitos são uma conquista fundamental para as trabalhadoras domésticas e para a sociedade como um todo".

Entrada em vigor

Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.

Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.

Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.

Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes - PCdoB-CE
(com informações da Agência Câmara)

 

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