Decreto da Prefeitura de SJP garante bolsas de estudo a adolescentes

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Publicado Terça, 28 de Fevereiro de 2012 às 10:32, por: CdB

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diminuiraumentarCompartilhe: 28/fev/2012 - 15:54

 

Na última segunda-feira (27), o prefeito de São José dos Pinhais, Ivan Rodrigues assinou decreto que regulamenta o programa que dará bolsas de estudos aos jovens do município para formação básica e técnica, selecionados através dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).

Para ingressar no Programa de Qualificação Profissional para Inclusão Produtiva de Adolescentes, será obrigatória a realização do Cadastro Único do Governo Federal, feito no CRAS da região de residência do jovem.  Também é necessário que o beneficiado tenha entre 14 e 17 anos, resida no município de São José dos Pinhais e esteja concluindo a 8ª série na rede pública de ensino ou na rede particular como beneficiário integral de bolsa de estudo.

Atualmente, a instituição conveniada de ensino regular e técnico é o Serviço Social da Indústria (SESI-PR), e as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família são prioritárias no processo de seleção. As bolsas recebidas pelos alunos podem chegar a R$ 450.

De acordo com o secretário municipal de Assistência Social, Leone do Rocio Leal, o município ficará responsável pela seleção destes jovens e pelo acompanhamento das famílias, através dos técnicos do CRAS. “Esta é uma semente pequena que está sendo plantada, mas queremos dar uma oportunidade de qualificação para os nossos jovens e evitar que eles vão parar na rua”, afirma.

Para inscrição no programa, as famílias devem comparecer ao CRAS de sua região com a seguinte documentação:

- Número do NIS/Cartão do Programa Bolsa Família

- Fotocópia do RG e CPF do responsável e do aluno

- Ficha de encaminhamento no CRAS, assinada por um técnico

- Fotocópia da certidão de nascimento

- Fotocópia dos três últimos comprovantes de rendimento (holerite, carteira de trabalho ou declaração de baixa renda)

- Fotocópia atualizada do comprovante de residência

- Duas fotos no tamanho 3x4

- Transferência da instituição educacional anterior, sendo que o histórico escolar poderá ser entregue após a data da matrícula

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