Da Redação
Os consumidores devem ficar atentos aos termos da garantia estendida, um tipo de seguro oferecido, geralmente, no ato da compra de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e outras mercadorias. O alerta é da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), que orienta quanto às cláusulas do contrato.
Existem dois tipos de garantia estendida: aquela que aumenta a garantia oferecida pelo fabricante e aquela que a complementa. No primeiro caso, o intuito é prolongar o prazo de cobertura, e começa a valer apenas ao final da garantia contratual. No segundo caso, o seguro é contratado para cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre. Portanto, é imprescindível comparar a nova proposta com os itens que já estavam incluídos, para que o consumidor não contrate algo praticamente igual ao que já teria.
Além disso, o consumidor precisa observar qual o prazo de garantia do fabricante, para saber quando começa a valer a estendida, quais as condições gerais do contrato, o que está ou não garantido e quais as condições para o cancelamento. É de suma importância avaliar as situações que não contam com cobertura, pois, muitas vezes, elas não são informadas de maneira clara.
Outra dica é não considerar somente o valor das parcelas, mas sim calcular o valor total a ser pago. Esse montante deve ser comparado ao preço do produto que está sendo adquirido e, se possível, também com a estimativa de preço do consertos simples.