Consumidores devem ficar atentos aos termos da garantia estendida

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Publicado Quinta, 26 de Janeiro de 2012 às 15:40, por: CdB

  Da Redação

Os consumidores devem ficar atentos aos termos da garantia estendida, um tipo de seguro oferecido, geralmente, no ato da compra de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e outras mercadorias. O alerta é da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), que orienta quanto às cláusulas do contrato. 

Existem dois tipos de garantia estendida: aquela que aumenta a garantia oferecida pelo fabricante e aquela que a complementa. No primeiro caso, o intuito é prolongar o prazo de cobertura, e começa a valer apenas ao final da garantia contratual. No segundo caso, o seguro é contratado para cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre. Portanto, é imprescindível comparar a nova proposta com os itens que já estavam incluídos, para que o consumidor não contrate algo praticamente igual ao que já teria.

Além disso, o consumidor precisa observar qual o prazo de garantia do fabricante, para saber quando começa a valer a estendida, quais as condições gerais do contrato, o que está ou não garantido e quais as condições para o cancelamento. É de suma importância avaliar as situações que não contam com cobertura, pois, muitas vezes, elas não são informadas de maneira clara.
Outra dica é não considerar somente o valor das parcelas, mas sim calcular o valor total a ser pago. Esse montante deve ser comparado ao preço do produto que está sendo adquirido e, se possível, também com a estimativa de preço do consertos simples.

Banco de JF é condenado a pagar R$ 10,9 mil a cliente por quebra de sigilo bancárioJustiça determina retirada de publicações difamatórias em rede social na internetJuiz de Fora tem leis municipais com palavra que não existeFique atentoO consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor - CDC). Por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar;Os lojistas que comercializam a garantia estendida também têm responsabilidade quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento (artigo 34 do CDC);Quando o produto que apresentar defeito for encaminhado para a assistência técnica (dentro do prazo da garantia legal ou contratual do fabricante) e não tiver conserto, o fabricante devolve ao consumidor o que ele pagou pelo produto (conforme lhe garante o artigo 18 do CDC). Aqui não se enquadra a garantia estendida,a menos que a apólice preveja. Porém, atenção, pois a grande maioria dessas apólices prevê apenas o reparo.Nos casos em que o produto não tem conserto, o valor pago pela garantia estendida (quando se inicia depois da legal) deve ser devolvido integralmente.
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