Comissão aprova termos de convenção contra terrorismo nuclear

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Publicado Quinta, 01 de Março de 2007 às 10:45, por: CdB

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional determinou a publicação, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da Câmara, mensagem que ratifica o texto da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear. O documento, assinado pelo Brasil em Nova Iorque, no dia 14 de setembro de 2005, chegou à Câmara na forma de mensagem.

O texto da convenção traz os princípios da Carta das Nações Unidas relativos à manutenção da paz, ao direito de utilizar a energia nuclear com fins pacíficos e a declaração sobre medidas para eliminar o terrorismo internacional (Resolução 49/60, da Assembléia-Geral da ONU, de 9 de dezembro de 1994). Além disso, a convenção observa que os atos de terrorismo nuclear são graves e podem constituir ameaça à paz e a segurança internacionais, e consideram que as disposições jurídicas multilaterais não são suficientes para enfrentar adequadamente eventuais atentados nucleares.

Tipificação de crimes

No texto, de 28 artigos, são definidos termos como "material radioativo", "material nuclear", "urânio enriquecido nos isótopos 235 e 233" e "instalação nuclear". Pelo documento, comete crime quem possuir material radioativo, produzir ou possuir dispositivo nuclear explosivo, com o objetivo de causar morte ou lesões corporais graves, de causar consideráveis danos materiais ou danos ao meio ambiente. Também comete crime o indivíduo que utiliza ou danifica instalação nuclear de modo a provocar a emissão ou o risco de emissão de material radioativo. O texto ainda considera crime ameaçar e exigir a entrega de material radioativo, de dispositivo ou de instalação nuclear mediante ameaça ilícita e intencionalmente. O texto considera crime de terrorismo nuclear a co-participação, a organização ou a indução à prática do crime.

Pelo texto, os estados se comprometem a adotar medidas necessárias para tipificar os crimes e puni-los com penas adequadas, segundo a gravidade; proteger o caráter confidencial das informação que recebam de outro Estado; e proteger o material radioativo, de acordo com as recomendações da Agência Internacional de Energia Atômica. Os países devem também adaptar sua legislação nacional para impedir e combater atos de terrorismo nuclear, trocar informações com organizações internacionais e informar à ONU as autoridades competentes e pontos de contato responsáveis pelo recebimento e envio das informações sobre ameaças nucleares.

O documento prevê, no entanto, que os países podem decidir as medidas necessárias quando os crimes são cometidos por seus cidadãos, em seu território ou dentro de navio ou avião com sua bandeira.

Extradições

A convenção determina que os países signatários não podem negar pedido de extradição ou de cooperação judiciária sob a alegação de tratar-se de crime político. O pedido pode ser negado, no entanto, se for constatada motivação de discriminação por raça, religião, nacionalidade, etnia ou opinião política.

O relator na Comissão de Relações Exteriores, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ressaltou que os acontecimentos de 11 de setembro de 2001 chamaram a atenção para a ameaça e o perigo representados por grupos terroristas e que a partir dessa data, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou 41 Resoluções relacionadas à matéria e a Organização dos Estados Americanos (OEA) promulgou uma série de compromissos internacionais para punir ações terroristas, como a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, de 2005. Hauly lembra, porém, que o tema começou a ser discutido muito antes, na Convenção de Genebra de 1937.

Tramitação

A mensagem aprovada tramita em regime de prioridade e será transformada em Projeto de Decreto Legislativo, que será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação em Plenário.

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