Cobrança de dívidas judiciais via internet apressará pagamentos

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Publicado Sábado, 20 de Janeiro de 2007 às 10:13, por: CdB

Dívidas judiciais poderão ser pagas mais rapidamente com a entrada em vigor, na segunda-feira, da chamada penhora on line - uma das alterações previstas no novo Código de Processo Civil.

Com a penhora on line, o juiz poderá bloquear instantaneamente algum bem de uma pessoa que esteja sendo cobrada na Justiça. De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, a mudança fará com que uma cobrança judicial, que demorava em média seis meses para ser executada, seja realizada em 24 horas.

- No momento em que você informatiza, reduz-se o tempo de tramitação, que é aquele tempo de carimbar o papel, de mandar para as instituições responsáveis pelo bloqueio das contas bancárias, por exemplo, e se ganha mais agilidade - afirmou.

Bottini também disse que a penhora on line pode trazer um efeito positivo na economia. Isso porque se as cobranças judiciais são resolvidos de maneira mais rápida, há um efeito de maior segurança no ambiente econômico:

- E quando se constrói esse ambiente, há um clima muito mais favorável para ampliação do mercado de crédito, para baixar os juros, enfim, para que os agentes econômicos exerçam suas transações de uma maneira mais segura.

Para o advogado Fabrízio Morelo, além da rapidez no processo, a penhora on line dá mais garantias de que o bem a ser penhorado não seja vendido, por exemplo, até a conclusão do processo.

- A partir da constrição de valores nas contas dos devedores, ou daqueles que forem acionados para pagar a quantia certa, ao final do processo aqueles valores estarão garantidos e serão efetivamente entregues aos credores - disse. 

O advogado também explicou que a penhora não poderá ser usada nos casos em que o valor já tiver sido pago e também quando o devedor já tiver nomeado os bens que devem ser penhorados.

Entre esses bens que podem ser penhorados, segundo Morelo, estão: dinheiro em espécie ou aplicações, veículos, imóveis, navios ou aeronaves entre outros. Já os bens que não podem ser penhorados incluem salários, aposentadorias, pequena propriedade rural que esteja sendo trabalhada pela família e quantia depositada em poupança até o limite de 40 salários mínimos.

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