CCJ aprova PEC que estabelece suplentes de coligações

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Publicado Quarta, 23 de Março de 2011 às 07:40, por: CdB

Comissão aprovou apenas a admissibilidade; proposta segue agora para comissão especial e depois para o Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou quanto à admissibilidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação – quando o seu partido tiver integrado coligação durante a eleição. De acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.

Essa é a regra observada na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição diz apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.

A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou, ao ler seu relatório na semana passada.

Durante a reunião, vários deputados manifestaram-se favoravelmente à PEC. “No momento em que se constituem coligações, os partidos deixam de existir. Mesmo no momento em que a coligação se encerra, os seus efeitos permanecem”, afirmou o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA).

Na opinião dos deputados Jilmar Tatto (PT-SP) e Ricardo Berzoini (PT-SP), a polêmica sobre o assunto foi provocada pelo Judiciário. “O Poder Judiciário passou a emitir decisões monocráticas (individuais) em total confronto com aquilo que se pratica historicamente no Brasil. O que causou insegurança jurídica foram essas decisões”, disse Berzoini.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC), por outro lado, absteve-se de votar. Ele disse não concordar com uma PEC que vai ser reinterpretada como um reconhecimento de que há confusão em respeito ao assunto. “Se não houvesse confusão, não haveria necessidade de uma PEC”, disse.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
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Edição digital

 

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