O Blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim, acaba de divulgar informações do professor Fábio Konder Comparato com relação ao julgamento do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Segundo o professor Konder, a juíza da 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo julgou procedente a ação de danos morais, movida pelos familiares de Luiz Eduardo da Rocha Merlino contra o Coronel Ustra, por tortura seguida de morte do jornalista nas dependências do DOI-CODI de São Paulo em 1972.
O réu foi condenado a pagar às autoras da ação a indenização de R$50.000,00. Logicamente, o reparo material nem se compara ao significado da condenação, como ilustrou Amorim, no blog: agora é bye-bye Lei de Anistia!
Fonte: Conversa Afiada
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