O candidato só poderá obter o registro para concorrer às eleições após receber o aval da comissão de ética do partido político ao qual é filiado. É o que prevê o Projeto de Lei 6002/05, apresentado pelo deputado Fernando Coruja (PPS-SC).
Pelo Código Eleitoral, somente poderão concorrer às eleições os candidatos registrados por partidos. Para obter o registro, o candidato deve fornecer documentos como declaração de bens e prova de filiação partidária. Se o PL 6002/05 for aprovado, o candidato terá que apresentar também uma certidão emitida pela comissão de ética partidária.
– O objetivo do projeto é garantir que o candidato possua uma boa conduta ética – explica o deputado Fernando Coruja.