Câmara vota emendas do Senado ao projeto da Super Receita

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Publicado Terça, 13 de Fevereiro de 2007 às 14:44, por: CdB

A Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira em sessão extraordinária, as 35 emendas apresentadas pelo Senado ao projeto que cria a Receita Federal do Brasil, a Super Receita. Na prática, o projeto vai unir a Receita Federal e Previdenciária e centralizar a arrecadação de tributos e a fiscalização.

Ainda não há acordo quanto à aprovação ou rejeição da emenda 3, que restringe a atuação do fiscal do Trabalho nas investigações sobre prestação de serviço entre empresas autônomas e empregadores.

A aprovação da emenda significará transferir para a Justiça do Trabalho o encaminhamento das relações de autônomos e não permitirá mais que o próprio fiscal multe ou acabe com uma empresa formada por apenas uma pessoa.

O deputado ACM Neto (PFL-BA) explicou que atualmente não há regulamentação para a atuação do auditor do Trabalho quanto ao encerramento de empresas autônomas formadas por apenas uma pessoa, destinadas à prestação de serviços.

- A emenda impede que o fiscal desconstitua uma empresa de prestação de serviços usada para mascarar relações de trabalho -, explica.

Segundo o deputado, a emenda vai determinar que apenas a Justiça do Trabalho tem poder de acabar com uma empresa desse tipo, e não mais o fiscal. Atualmente, essa medida dependia de fiscal para fiscal, já que ainda não há regulamentação.

- Só o juiz do Trabalho pode desconhecer uma relação trabalhista. A atual legislação coloca nas mãos do fiscal a possibilidade de desconhecer relações do trabalho, dá super poderes ao fiscal. Isso é um risco para o contribuinte -, disse o líder do PFL, deputado Onyx Lorenzoni (RS).

Segundo o líder, atualmente pessoas físicas abrem empresas para prestar serviços e fugir da tributação de 27% no Imposto de Renda e pagar os 12% do Simples. Essas empresas, segundo o deputado, são formadas por uma única pessoa.

Para o deputado Paulinho da Força (PDT-SP), a aprovação da emenda vai facilitar a terceirização porque, ao restringir a fiscalização e encaminhar processos à Justiça do Trabalho, a lentidão do processo fará com que empregadores continuem a contratar pessoas como pessoas jurídicas e não físicas.

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