Câmara proíbe exigência de presença de idoso enfermo em órgãos públicos

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Publicado Quarta, 28 de Março de 2012 às 05:31, por: CdB

Projeto deverá ser analisado pelo Senado.

A Câmara aprovou o aprovou hoje o Projeto de Lei 3210/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que proíbe órgãos públicos de exigir o comparecimento de idosos enfermos para procedimentos burocráticos, como recadastramentos, por exemplo. O projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e, como tramita de forma conclusiva, segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

O texto aprovado determina que, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo em sua residência. O projeto também permite que o idoso enfermo constitua procurador legal para representá-lo em eventuais audiências ou pedidos de comparecimento.

A proposta ainda assegura ao idoso o direito a atendimento domiciliar em casos de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde. Essas perícias são feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Íntegra da proposta:PL-3210/2008Reportagem – Murilo Souza
Edição –Mariana Monteiro

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