Câmara dos Deputados aumenta pena para trabalho escravo

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Publicado Quinta, 20 de Novembro de 2003 às 06:25, por: CdB

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei do Senado que altera dispositivo do Código Penal. A partir de agora, quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo terá pena de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. A proposta estabelece também que a pena será aumentada no equivalente à metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A matéria segue à sanção presidencial.

Outro projeto aprovado pela Câmara, de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que também altera dispositivo do Código Penal, estabelece pena de dois a oito anos para quem contratar de qualquer forma o trabalho de menor de 14 anos, direta ou indiretamente, para fins econômicos. A exceção é para o trabalho do adolescente que ajude os pais ou responsáveis, desde que fora do horário de estudos, sem prejuízo de sua formação e que seja compatível com suas condições físicas e psíquicas. A pena será aumentada em um terço se o trabalho for insalubre, perigoso ou penoso. O projeto segue agora para apreciação do Senado.

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