Câmara de Itajubá realiza audiência sobre Código Florestal

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Publicado Quinta, 01 de Março de 2012 às 07:09, por: CdB

A Câmara Municipal de Itajubá realizou no dia 24 de fevereiro, no auditório da Escola de Enfermagem Wenceslau Braz, a Audiência Pública para discutir os principais pontos do Novo Código Florestal Brasileiro e seus impactos em Itajubá e Região do Alto Sapucaí.

O evento foi coordenado pela Comissão de Preservação do Meio Ambiente da Câmara e atendeu ao requerimento do vereador José Maria Mendes (PCdoB).

O evento reuniu produtores rurais, representantes de ONGs ligadas ao Meio Ambiente, órgãos florestais, autoridades civis e militares e a deputada federal Jô Moraes, presidente do PCdoB de Minas Gerais.

Além da deputada, compuseram a mesa dos trabalhos o presidente da Câmara, vereador Antonio Raimundo Santi (PP), os vereadores Joel Carlos de Almeida e Sebastião Silvestre da Costa (membros da Comissão de Preservação do Meio Ambiente), o vereador José Maria Mendes e a Secretária Municipal de Meio Ambiente Andriani Gonçalves.

A deputada Jô Moraes salientou a necessidade de discussão sobre a reforma do Código Florestal sob a ótica de desenvolvimento sustentável. Para a deputada, o grande desafio é assegurar a fiscalização para recomposição de áreas que foram desmatadas sem retirar famílias e pequenos produtores que há décadas usufruem-nas para o seu sustento. “É necessário buscar equilíbrio entre a preservação ambiental e segurança alimentar. Defendemos uma política preservacionista, que ao mesmo tempo assegure a conservação das áreas delimitadas sem prejudicar famílias que estão assentadas e que dependem delas para sua sobrevivência”, destacou.

Durante a audiência foi dada a oportunidade para que cidadãos e representantes da sociedade civil se manifestassem e colocassem seus pontos de vista sobre o novo Código Florestal, apresentando demandas, preocupações e sugestões à deputada. Jô Morais garantiu que levará todas as demandas à discussão do projeto na Câmara dos Deputados.

Ao final do evento a deputada Jô Moraes fez um anúncio designando o vereador José Maria Mendes como presidente do PCdoB em Itajubá.

ENTENDA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL


O debate sobre as alterações do Código Florestal Brasileiro vem sendo foco de polêmicas há muitos anos. Desde que foi aprovado, em 1965, já foram sugeridas diversas alterações e boa parte foi aprovada por meio de leis ou medidas provisórias.

O projeto de reforma do Código Florestal recentemente aprovado pelo Senado, encontra-se agora na Câmara para que os deputados analisem as modificações feitas pelos senadores. Conheça as principais mudanças:

Reserva Legal

É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. De acordo com o texto aprovado na Câmara, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões.

O projeto aprovado no Senado permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Áreas de Preservação Permanente (APPs)

São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados.

Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.

O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros – a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais – o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas minimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus. No texto aprovado na Câmara, a atividade precisaria ser regulamentada em lei posterior.

Conversão de Multas

Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. Com a nova redação, estes benefícios passam a valer também para os grandes proprietários rurais que desmataram até julho de 2008.

Pequenos Produtores

De acordo com a Agência Senado, a pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental. O registro da reserva legal no CAR será gratuito para as unidades rurais familiares.

O CAR estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. O cadastro servirá para armazenar informações ambientais de todas as propriedades rurais. Essa base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Incentivos Econômicos

Houve também ampliação dos mecanismos de incentivos econômicos ao produtor rural para garantir a preservação do meio ambiente: pagamento ao agricultor que preserva matas nativas, conservar a beleza cênica natural, conservar a biodiversidade, preservar a regulação do clima, manter a Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.

O poder público terá até 180 dias, depois da publicação do novo código, para instituir programa para incentivar a preservação e a recuperação ambiental.
Com informações da Agência Senado


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