Câmara aprova primeiro turno da PEC do procurador municipal

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Publicado Terça, 27 de Março de 2012 às 13:45, por: CdB

Luiz AlvesCabe aos procuradores representar judicialmente a respectiva unidade federada e realizar consultoria jurídica.

O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE),  que permite aos municípios organizarem a carreira de procurador público municipal.  A matéria contou com 396 votos a favor, 2 contra e 1 abstenção e ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara.

Segundo o autor, a criação da carreira de procurador municipal permitirá aos municípios a melhoria do controle preventivo, com pareceres jurídicos melhor elaborados e representação judicial mais eficiente. “Nada mais justifica excluir os municípios da exigência constitucional de organizarem suas carreiras de procurador”, disse, na justificativa da PEC.

Estado e União
Atualmente, a Constituição permite apenas aos estados, ao Distrito Federal e à União manterem a carreira de procurador. O texto constitucional especifica que o ingresso nela depende de concurso público de provas e títulos. Aos procuradores cabe representar judicialmente a respectiva unidade federada e realizar a consultoria jurídica necessária.

Esta é a segunda vez que o artigo da Carta sobre o assunto é mudado. Em 1998, a Emenda Constitucional 19 determinou a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases dos concursos dos estados e do Distrito Federal. Com a redação dada pela PEC, a exigência será estendida aos municípios.

Independência
O relator da matéria na comissão especial foi o ex-deputado Nelson Trad (PMDB-MS), que faleceu em dezembro do ano passado. Para o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), com a carreira do procurador municipal, a defesa da municipalidade terá caráter permanente e não estará mais suscetível às mudanças de mandatários. “Esta Casa homenageia a advocacia pública municipal e lhe confere independência técnico-jurídica”, afirmou.

A matéria poderá ser votada em segundo turno após o prazo de cinco sessões do Plenário.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção

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