Brindeiro critica política de cotas nas universidades do Rio

Arquivado em:
Publicado Terça, 17 de Junho de 2003 às 15:52, por: CdB

O Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou ao Ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, parecer em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra cotas na seleção e admissão de estudantes da rede de ensino em universidades públicas do Rio de Janeiro. Segundo ele, as três leis estaduais sobre o assunto tratam da matéria de competência exclusiva da União. A primeira delas, de dezembro de 2000, obriga as universidades públicas do Rio a destinarem cinqüenta por cento das vagas, em todos os cursos, para alunos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas da rede pública. Na segunda lei, de novembro de 2001, ficou estabelecida a cota de quarenta por cento das vagas para alunos que se declararem negros ou pardos no ato de inscrição. E, por último, a terceira lei citada no parecer, de janeiro de 2003, fixou a reserva de dez por cento das vagas aos alunos portadores de deficiências físicas. Essas cotas, segundo as leis estaduais, não são cumulativas. A Confederação Nacional do Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que propôs a Adin, argumenta que tais reservas ofendem o princípio "democrático e republicano do mérito" e de isonomia na concorrência pelas vagas ao ensino superior público, conforme previsto nos artigos 206 e 208 da Constituição. Geraldo Brindeiro concluiu que tais leis estaduais são inconstitucionais "tendo em vista a regra de competência privativa da União Federal para legislar acerca das diretrizes e bases da educação nacional". Ele lembrou, no parecer, que a lei federal 10.558, de 2002, já tem a finalidade de implementar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, como negros e índios, "mas não estabelece sistema de cotas para acesso à universidades públicas ou privadas, deixando a cargo das universidades dispor a respeito". Geraldo Brindeiro não entrou no mérito do estabelecimento do sistema de cotas para vagas nas universidades públicas, apenas considerou que não caberia a uma lei estadual a fixação desses critérios, por ser matéria de competência privativa da União.

Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo