Bancos questionam na Justiça aplicação do CDC

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Publicado Sexta, 04 de Janeiro de 2002 às 22:29, por: CdB

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com uma ação direta de inscontitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de questionar a utilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações bancárias. Muitos consumidores têm obtido decisões favoráveis na Justiça ultimamente contra os bancos em ações baseadas nos artigos do CDC (uma lei ordinária) e não em leis complementares, como as resoluções do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN). E estas vitórias freqüentes vêm causando apreensão às instituições financeiras. A Consif contesta a aplicação do CDC por ser uma lei ordinária e baseia a ação no artigo 192 da Constituição Federal e em uma outra Adin do próprio STF, que defende a aplicação de lei complementar nos casos referentes à ordem financeira do País. O advogado Ives Gandra Martins, responsável pela ação da Consif no STF, afirma que a Adin - proposta em 26 de dezembro último - deverá esclarecer um conflito jurídico existente hoje. "É preciso saber claramente o regime jurídico ao qual o bancos estariam submetidos. Não se pode respeitar os dois ao mesmo tempo." Os dois regimes ao qual se refere seriam o das leis complementares - resoluções do Banco Central e Conselho Monetário Nacional (CMN) - e o das leis ordinárias - no caso das relações de consumo com os bancos, o Código de Defesa Consumidor. Segundo ele, a ação não visa a contestar a aplicação do CDC, mas a estabelecer via Adin no STF um dos dois regimes para que não entrem em choque. Ives Gandra prevê que a Adin seja julgada em um prazo máximo de dois meses, devido à relevância do tema e ao grande número de ações contra bancos e instituições financeiras na Justiça, com base no CDC. Uma decisão favorável no STF livraria bancos, instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito das regras estabelecidas pelo CDC. A Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - considera a propositura desta ação um retrocesso, já que existem diversas decisões favoráveis na Justiça com base no CDC, envolvendo a relação entre o cliente e sua instituição financeira. "O sistema bancário nacional é que deveria se adaptar ao CDC, que já completou dez anos, e não o contrário. Querem excluir as atividades financeiras e bancárias da relação de consumo", alerta Elisete Miyazaki, assessora chefe da diretoria do órgão. De acordo com os números do Procon-SP, foram 9.979 consultas e 1.654 reclamações em todo o ano de 2000 e, de janeiro a outubro do ano passado, 9.629 consultas e 2.210 reclamações. Os bancos mantêm o segundo lugar no ranking do Procon, perdendo apenas para o setor de telefonia. As reclamações entre 2000 e 2001 (sendo que neste último os dados foram fechados até outubro) aumentaram 33,61%. Os maiores problemas são cobrança indevida e falha nas transações eletrônicas. Por isso, a recomendação é que o cliente fique sempre atento ao seus extratos e aos lançamentos em sua conta corrente pelo menos uma vez por semana.

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