Atendimento a desaparecimento de menores agora tem força legal

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Publicado Sexta, 05 de Janeiro de 2007 às 10:53, por: CdB

No Brasil, por ano, as delegacias policiais registram cerca de 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes. Entre 10% e 15% dos casos, os menores ficam sumidos por longo tempo e, às vezes, jamais são reencontrados, de acordo com estimativas da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Redesap), vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Na maioria dos casos, os desaparecidos são encontrados em até 48 horas. Por isso, as investigações policiais só eram iniciadas um ou dois dias após o registro da ocorrência. Mas há um ano a lei federal nº 11.259 determinou que as autoridades policiais iniciassem as buscas imediatamente, inclusive comunicando o fato aos portos, aeroportos, empresas de ônibus e Polícia Rodoviária, sob pena de responderem por crime de responsabilidade.

Segundo a coordenadora do Serviço Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes Desaparecidas (Secriad) do Distrito Federal (DF), Sônia Prado, as delegacias locais têm respeitado a legislação e agido com rapidez. - O pronto atendimento nas delegacias melhorou bastante a partir dessa lei. Antes, havia certa resistência em se iniciar a investigação, principalmente nos casos dos adolescentes em situação de fuga do lar - ressaltou.

Ela lembrou que havia um "mito" de que era necessário esperar pelo menos 24 horas antes de se iniciar as investigações: era o tempo "permitido" para que o menor aparecesse. - As delegacias seguiam esse raciocínio, mas a legislação salientou a importância de uma busca precisa da polícia exatamente nas primeiras horas, abrindo o boletim de ocorrência tão logo a criança ou adolescente desapareça, independentemente das circunstâncias - acrescentou.

A coordenadora lembrou ainda que - em todos os casos em que há uma subtração de menor, como rapto e seqüestro, as primeiras 24 horas são fundamentais para a intervenção policial e isso está cientificamente comprovado.

No Distrito Federal, desde 1999 foram registrados 870 casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes. Nessas primeiras horas, de acordo com a delegada Selma Frota Carmona, chefe da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente do DF, é possível identificar testemunhas e obter informações que auxiliem na localização do desaparecido. A lei, explicou, "veio para alertar aqueles policiais desavisados".

A violência familiar, como agressões e abusos sexuais, informou, é uma das principais causas de desaparecimento, pois obriga os filhos a fugirem de casa. No DF, de cada 100 ocorrências registradas, 70 são de fugas do lar e 30 de desaparecimentos. Destes, 70% dos casos são solucionados. A delegada alertou que "as pessoas não precisam se dirigir apenas a uma delegacia especializada: podem procurar qualquer delegacia ou até mesmo o Corpo de Bombeiros e o Departamento de Trânsito, que tomarão as primeiras providências".

Segundo a Redesap, que reúne 36 entidades governamentais e privadas, mais de 3 mil desaparecimentos de crianças e adolescentes no país são considerados insolúveis. Desse total, apenas 10% estão cadastrados na Rede, cujo telefone é (61) 3429-9336

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