Arrecadação da Receita sobe 8,98% em 2002

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Publicado Terça, 14 de Janeiro de 2003 às 12:59, por: CdB

A arrecadação de tributos e contribuições da Receita Federal em 2002 somou R$ 243,005 bilhões, um resultado 8,98% superior, em termos reais, aos valores registrados no ano passado, que atingiram R$ 232,711 bilhões. As arrecadações extraordinárias justificam, em grande medida, o bom desempenho do Fisco em 2002. Diversas medidas adotadas pelo governo ao longo do ano passado garantiram o ingresso de R$ 28,749 bilhões em receitas extraordinárias nos cofres públicos. Em 2001, a arrecadação extraordinária foi de apenas R$ 3,266 bilhões. A cobrança de impostos dos fundos de pensão e a instituição da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide) dos Combustíveis foram as duas medidas que mais garantiram recursos extraordinários à Receita Federal isoladamente. Os fundos de pensão pagaram ao longo de 2002 um total de R$ 7,773 bilhões em impostos. A Cide, por sua vez, trouxe à Receita outros R$ 7,241 bilhões em recursos. As medidas provisórias que concederam benefícios para os contribuintes em atraso no pagamento de débitos fiscais também trouxeram bons resultados para o Fisco no ano passado. De acordo com o balanço, essas medidas garantiram R$ 7,075 bilhões aos cofres da Receita Federal. Cartões A Receita pretende regulamentar, em breve, como será o repasse de informações ao Fisco sobre as movimentações com cartões de crédito e operações de leasing no País. O secretário da Receita, Jorge Rachid, explicou que as mudanças feitas no decreto que regulamentava o envio de informações bancárias ao Fisco, publicado no final de 2002, será complementado com um ato da Receita estabelecendo a periodicidade do envio das informações dos gastos dos detentores de cartões de crédito no País. Em dezembro de 2002, a Receita suspendeu a obrigatoriedade dos bancos informarem ao Fisco sobre toda movimentação financeira de clientes acima de R$ 5 mil por considerar que essas informações já eram repassadas, ao próprio Fisco, por meio da movimentação registrada pelos bancos com a cobrança da CPMF. As operações de leasing e cartão de crédito, entretanto, não são abrangidas pelos dados recolhidos com a CPMF. Segundo o secretário substituto do órgão, Ricardo Pinheiro, para essas duas operações serão mantidos os limites estabelecidos no decreto, ou seja, todo contribuinte que tiver movimentado mais de R$ 5 mil por mês em seu cartão de crédito ou feito alguma operação de leasing nesse valor terá seu sigilo quebrado pelo Fisco. No caso de empresas, o limite é de R$ 10 mil.

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