Ação sobre disputa pela direção da Câmara de Manacapuru (AM) é encaminhada ao STJ

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Publicado Terça, 11 de Janeiro de 2011 às 08:40, por: CdB

Por falta de demonstração da natureza constitucional que justificaria sua apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, encaminhou a Suspensão de Segurança (SS) 4322 para o Superior Tribunal de Justiça. Nessa ação, cinco vereadores da Câmara municipal de Manacapuru (AM) pleiteavam a suspensão de decisão da Justiça Estadual do Amazonas que impediu suas posses na mesa diretora da casa e declarou presidente outro vereador, com base no critério de idade.

Os vereadores preteridos pela decisão judicial sustentavam, entre outros, ter havido grave lesão à ordem administrativa e que teria sido violado o princípio da separação dos Poderes, pois o Judiciário teria interferido em assunto de exclusiva competência do Legislativo.

Decisão

“É o caso de extinção anômala do processo”, observou, entretanto, o ministro Cezar Peluso ao arquivar o processo. Isto porque, embora por força legal e pelo próprio regimento interno do STF (RISTF) caiba à Presidência da Corte suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde e à segurança e à economia públicas, o julgamento do pedido exige demonstração de natureza constitucional da controvérsia.

“Não se encontra aqui, todavia, tal requisito elementar do regime legal de contracautela, pois não se descobre natureza constitucional à controvérsia que desencadearia a competência do STF para apreciar o pedido de suspensão”, observou o ministro, citando precedentes nesse sentido da Suprema Corte. Entre outros, ele relacionou o Agravo Regimental na Reclamação (RCL) 497, relatada pelo ministro Carlos Velloso (aposentado); o Agravo Regimental na SS 2187, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado) e a SS 2465, relatada pelo ministro Nelson Jobim (aposentado).

Segundo o ministro Cezar Peluso, o fundamento da liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) “se restringe à ausência de eficácia de emenda regimental aprovada pela Câmara de Vereadores de Manacapuru/AM, por ausência de regular publicação do ato”.

O caso

Os autores da SS, vereadores Jaziel Nunes de Alencar, Maria Izabel Marinho Ramos, Afrânio Pereira Júnior, Paulo da Silva Teixeira e Valcileia Flores Maciel, relataram que, sob a presidência do primeiro, foi realizada, em 15 de dezembro passado, a eleição para a nova mesa diretora da Câmara Municipal.

Nela, dois vereadores obtiveram o mesmo número de votos, sendo um deles o próprio Jaziel, declarado vencedor com base em critério firmado em emenda regimental aprovada em outubro do ano passado. Essa emenda substituiu o critério de desempate do membro mais idoso para o de último presidente da Casa.

Entretanto, o resultado foi questionado por meio de mandado de segurança pelo opositor. Ele alegou que Jaziel, na condição de presidente da Câmara, teria perpetrado “várias ilegalidades na reforma regimental”. Entre elas estaria o fato de o então presidente ter transgredido o regimento ao participar da votação a fim de completar o quorum qualificado exigido para a aprovação da emenda.

Além disso, a alteração do regimento não teria sido publicada, e não poderia, portanto, ser aplicada. E foi este o argumento aceito pelo desembargador do TJ-AM para conceder a liminar ao adversário de Jaziel.

FK/CG

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